A Logística Reversa é um processo que envolve planejamento, implementação e controle do fluxo reverso de produtos, materiais e resíduos, desde o ponto de consumo até o ponto de origem ou de reciclagem. É a gestão de produtos após o fim de sua vida útil, buscando reciclagem, reutilização, descarte adequado e redução do impacto ambiental. A logística reversa visa não apenas atender a regulamentações ambientais, mas também promover sustentabilidade, reduzir desperdícios e contribuir para a economia circular. Ela abrange atividades como coleta seletiva, reciclagem, remanufatura, devolução de produtos e gestão de resíduos
O Comitê da Logística Reversa foi criado pelo Decreto 10.255 de 17 de abril de 2023 e desempenha um papel crucial na gestão e regulamentação dos sistemas de logística reversa no Estado de Goiás. Suas competências abrangem uma série de responsabilidades essenciais para garantir o funcionamento eficaz desses sistemas, como aprovar normas operacionais, garantir o funcionamento dos sistemas, promover a integração de políticas públicas, monitorar e avaliar o desempenho dos sistemas, propor melhorias, estabelecer indicadores de avaliação e definir seu próprio regimento interno.
A Portaria Intersecretarial nº 01/2021 instituiu o grupo técnico de trabalho para encaminhar o tema de resíduos sólidos e logística reversa. Participam deste grupo técnico representantes das seguintes pastas:
O SISREV é o sistema desenvolvido a pedido da ABRAMPA para incentivar, facilitar e potencializar o trabalho dos entes interessados do estado de Goiás na defesa e implantação de melhores práticas para o tratamento de resíduos, através da criação, acompanhamento e fiscalização de Planos de Logística Reversa. Serve para cadastro dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e demais participantes, se encontra em fase de desenvolvimento será amplamente divulgado assim que for concluído. Concentra funcionalidades para armazenamento e validação de dados cadastrais, informações sobre metas e relatórios de planos de logísticas, seus atores e comprovações de seus dados. Detalha as principais ações disponíveis no sistema, com exemplos de telas e instruções de preenchimento. Por se tratar de um sistema aberto e disponível para customização, as telas apresentadas aqui podem divergir das telas na versão que você tem acesso.
O primeiro ano-base para comprovação das obrigações do Decreto é o ano anterior à publicação do decreto, ou seja, 2022.
A forma de envio do plano de logística reversa e da declaração anual de desempenho é o sistema no link.
A NF que será aceita para emissão do crédito de reciclagem será aquela que faça a comprovação o retorno dos materiais recicláveis ao ciclo produtivo. Como descrito no Decreto 10.255, art. 10, serão priorizadas as notas fiscais oriundas de cooperativas de catadores.
Ambos. O plano de logística reversa deverá ser protocolado até 31 de outubro de 2023. O relatório anual de desempenho deverá ser apresentado até o dia 31 de março de cada ano.
A auditoria poderá ser feita pelo Verificador Independente.
Para emissão do certificado do crédito de reciclagem é necessário a comprovação de que o material reciclável foi devolvido ao ciclo produtivo.
O acesso pode ser solicitado pelo próprio Verificador de Resultados por meio do formulário: https://forms.office.com/r/xePN4wEU09 Para as entidades gestoras o liberação de acesso é feita por meio do vinculo do Relatório com o Verificador de Resultados, este vínculo gera um token de acesso que será recebido pelo verificador.
O envio de notas fiscais é feito por meio de uma API do inglês Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicação). A documentação esta disponível em: https://documenter.getpostman.com/view/30777867/2sA35EZN5C